Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LAR MAIS SEGURO. NULIDADE CONTRATUAL CONFIGURADA. PEDIDO DE NÃO APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. PRECEDENTE DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS ENSEJA O NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. 1. Tendo em vista que o caso é de responsabilidade extracontratual, uma vez que ausente a contratação do seguro questionado, os juros se contam a partir do evento danoso, pela taxa Selic, conforme inteligência da Súmula nº 54 do STJ: “Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.” 2. Nas condenações posteriores à entrada em vigor do Código Civil de 2002, aplica-se a taxa Selic, que é composta de juros moratórios e de correção monetária, devendo incidir a partir do arbitramento da indenização. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.872.866/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 24/6/2022.) 3. A ausência de fundamentos novos aptos a infirmar a motivação que embasa a decisão agravada, enseja o não provimento do agravo interno interposto. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Agravo interno a que se nega provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.