Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO HABEAS CORPUS CONHECIMENTO DA ORDEM. UTILIZAÇÃO DO COMO WRIT SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA EM ENDEREÇO DIVERSO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E INCONTROVERSA. DILIGÊNCIA REALIZADA NO ENDEREÇO CONSTANTE DO MANDADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no 1. sentido de que o não pode ser utilizado como sucedâneo habeas corpus de recurso próprio, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na espécie. No caso dos autos, a ordem foi corretamente não conhecida por 2. ausência de prova pré-constituída e incontroversa da alegada ilegalidade, especialmente quanto ao suposto cumprimento do mandado de busca e apreensão em endereço diverso daquele autorizado judicialmente. Os elementos constantes dos autos indicam que a diligência foi 3. realizada no local expressamente previsto no mandado, não sendo possível, na via estreita do , aprofundar-se em exame habeas corpus probatório. A alegação de que o paciente residiria em outro local não é 4. suficiente, por si só, para demonstrar que a diligência foi realizada fora do endereço indicado no mandado, sobretudo diante do teor da denúncia e do auto de prisão em flagrante, que descrevem detalhadamente a ação policial. Agravo regimental não provido. 5.
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