Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação. Condomínio. Fixação de alugueres e extinção de condomínio. Parcial procedência do pedido. Insurgência das partes. Ré que ocupa, com exclusividade, apenas uma parte ideal do imóvel, o qual também serve de moradia para os dois filhos. Redução proporcional do aluguel a ser pago pela ré fixado em 1/3 de 50% do valor do locatício, cuja apuração, sobre o valor de mercado do imóvel, se dará em liquidação de sentença. Parcial provimento nesse ponto ao recurso da ré (redução proporcional) e acolhimento do pedido autoral sobre a base de cálculo do locativo ser o valor de mercado. Despesas de consumo e manutenção, taxas condominiais, impostos (dentre eles o IPTU), ou qualquer outro valor que recaia sobre o bem, deverá ser pago pela parte que ocupar com exclusividade o bem, a partir da citação, momento da manifestação de oposição ao uso exclusivo gracioso do imóvel. Distribuição dos ônus sucumbenciais à ré, diante da sucumbência preponderante. Sentença ajustada. Apelações parcialmente providas.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Fernando Salles Rossi
Composição: Luiz Fernando Salles Rossi (presidente); João Batista Silvério da Silva; Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Adriana Sachsida Garcia (convocado); Benedito Antonio Okuno (convocado); Mauro Antonini (convocado); Ronnie Herbert Barros Soares (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.