Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, c, do RISTJ, julgo procedente o pedido de uniformização, reafirmando a jurisprudência desta Corte de não ser devido o pagamento de ajuda de custo em situações de remoção a pedido, restabelecendo, in casu, a sentença a quo. Prejudicado o pedido de amicus curiae formulado pela ANPR. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de abril de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA32043260 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 06/04/2022 19:21:39 Código de Controle do Documento: 490df157-4ba4-4ec1-a4fd-6a43473b87c9
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