Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DO DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. ART. 1.022 SÚMULA 284/STF. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. QUITAÇÃO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. AÇÃO PRÓPRIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão, erro material ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial quanto à suposta negativa de prestação jurisdicional. Incidência da Súmula 284/STF. 2. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que "o acordo homologado judicialmente perante a Justiça Federal, com participação do Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário, conferiu quitação ampla e irrevogável à Braskem quanto a danos patrimoniais e S/A extrapatrimoniais. Eventual desconstituição desse acordo depende de ação " (EDcl no AgInt no anulatória, sendo inadequada a via recursal eleita Relator Ministro CARLOS CINI MARCHIONATTI, AREsp 2.426.831/AL, Terceira Turma, julgado em DJEN de . 17/2/2025, 20/2/2025) 3. "Segundo a jurisprudência desta Corte, em havendo conflito entre as partes e seus advogados, a questão relativa aos honorários contratuais deve " (AgInt no Relatora ser discutida em ação própria AREsp 2.431.438/AL, Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de . 16/5/2024) 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento.
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