Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIGAÇÃO NOVA DE ENERGIA ELÉTRICA. DEMORA INJUSTIFICADA. DESCUMPRIMENTO AO ART. 30 DA RESOLUÇÃO N° 414/2010 DA ANEEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRIVAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL AO USUÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I. A relação entabulada entre as partes é de consumo, estando autor e réu enquadrados, respectivamente, no conceito de consumidor e fornecedor. II. In casu, houve descumprimento de solicitação de “ligação nova” de energia elétrica, efetuada pela autora, em 25/08/2020. III. Nos termos do art. 30 da Resolução nº 414/2010, do pedido de instalação nova de rede de energia elétrica, a concessionária de energia elétrica/aqui apelante, tinha até 3 (três) dias úteis para promover a vistoria e, caso constatado alguma irregularidade, deveria notificar o consumidor por escrito, em igual prazo, o que não foi providenciado. IV. Assim, constatada a inércia da apelante em atender a solicitação do consumidor de fornecimento de energia elétrica (ligação nova), exsurge o dever de indenizar pelos danos experimentados, sobretudo porque houve descumprimento do prazo estabelecido pela ANEEL de forma desarrazoada, não devendo a situação retratada nos autos ser entendida como mero dissabor. V. Apelação conhecida e parcialmente provida. ACÓRDÃO
Apelação conhecida e parcialmente provida
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.