Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Indenização por Danos Materiais e Morais. Pedido parcialmente provido. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou a inversão do ônus da prova e custeio dos honorários periciais pela ré. A empresa agravante alega ser de pequeno porte e incapaz de arcar com os custos do processo sem prejuízo à sua atividade. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de concessão de gratuidade de justiça a pessoa jurídica e (ii) a viabilidade de parcelamento das despesas processuais. III. Razões de Decidir 3. A concessão de gratuidade à pessoa jurídica exige prova concreta da necessidade, conforme Súmula nº 481 do STJ. No caso, os extratos bancários indicam intensa atividade econômica, não comprovando estado de necessidade. 4. A prova pericial é essencial para a defesa da ré, e o parcelamento das despesas processuais é adequado para garantir o acesso à justiça, conforme art. 98, § 6º, do CPC. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para autorizar o parcelamento das despesas processuais em duas vezes mensais e sucessivas. Tese de julgamento: 1. A gratuidade de justiça para pessoa jurídica depende de prova concreta de necessidade. 2. O parcelamento das despesas processuais é medida proporcional para garantir o acesso à justiça. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 98, § 6º; art. 1.026, § 2º.
Recurso parcialmente provido para autorizar o parcelamento das despesas processuais em duas vezes mensais e sucessivas.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
31ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Fernando Nishi
Composição: Luís Fernando Nishi (presidente); Adilson de Araújo; Antonio Rigolin; Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade; Rosangela Maria Telles; Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Luís Fernando Nishi · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.