Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO – Servidor Público Estadual – Gratificação Judiciária – Incorporação de Décimos – Art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo. Exercício de função gratificada por período superior a um ano. Servidor com mais de cinco anos de efetivo exercício no serviço público à época dos fatos. Requisito temporal constitucional que se refere à antiguidade geral no serviço público, e não ao tempo de exercício da função com remuneração superior. Interpretação consolidada no IRDR nº 2117375-61.2018.8.26.0000 (Tema 22). Direito à incorporação do primeiro décimo caracterizado. Revogação posterior do art. 133 da CE/SP que não alcança situação jurídica já consolidada. Sentença reformada. Recurso PROVIDO.
Recurso PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Silvio José Pinheiro dos Santos
Composição: Silvio José Pinheiro dos Santos (presidente); Jairo Sampaio Incane Filho; Marcelo Sergio; Mauricio Tini Garcia; Carlos Eduardo Xavier Brito (suplente); Fábio Aguiar Munhoz Soares (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Jairo Sampaio Incane Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.