Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA À PRÁTICA DE JOGOS DE AZAR, LAVAGEM DE DINHEIRO E USURA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. NECESSIDADE DE INTERROMPER AS ATIVIDADES DE GRUPO CRIMINOSO ESTRUTURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, do CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. Na hipótese, o Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no do Código de Processo Penal, em especial a gravidade art. 312 concreta do delito imputado, ao ressaltar que o paciente seria integrante de organização criminosa voltada à prática reiterada de exploração de jogos de azar, lavagem de dinheiro e usura, bem como o papel de destaque do acusado no referido grupo criminoso, pois ele seria responsável pela gerência dos recursos ilícitos e das empresas vinculadas ao grupo, além de ser o substituto direto do corréu indicado como principal liderança da organização criminosa. 3. Também foi consignado que a segregação é necessária para interromper as atividades da organização criminosa altamente estruturada, com complexa divisão de cargos e tarefas. 4. Por idênticos fundamentos, a adoção de medidas cautelares diversas não se prestaria a evitar o cometimento de novas infrações penais. 5. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.