Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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Direito processual civil. Agravo interno. Justiça gratuita. Pessoas jurídicas. Inatividade. Não comprovação da hipossuficiência atual. Agravo interno desprovido. Recurso de apelação deserto. I. Caso em exame Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica Agravante, no âmbito de Recurso de Apelação. A Agravante fundamenta seu pleito na inatividade da empresa e em resultados financeiros negativos constantes de Declarações de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ) dos anos-calendário de 2009, 2010 e 2011. A decisão agravada, ao indeferir a gratuidade, ofereceu a possibilidade de parcelamento do preparo recursal. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a alegação de inatividade e a apresentação de Declarações de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ) de anos pretéritos (2009, 2010 e 2011), que apontam resultados negativos, são suficientes para comprovar a atual e efetiva hipossuficiência financeira de pessoa jurídica para fins de concessão da justiça gratuita, nos termos da Súmula nº 481 do STJ. Adicionalmente, discute-se a consequência processual do indeferimento da justiça gratuita e da ausência de recolhimento do preparo. III. Razões de decidir A concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica, conforme Súmula nº 481 do STJ, possui caráter excepcional e exige a demonstração cabal e atual da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de sua manutenção. A mera alegação de inatividade da empresa, ou a apresentação de documentos fiscais antigos (DIPJ de 2009, 2010 e 2011) que, embora indiquem prejuízos passados, também revelam a existência de um ativo patrimonial substancial, não são suficientes para comprovar a atual e efetiva hipossuficiência financeira da Agravante. A Agravante, mesmo após ser intimada para comprovar sua condição de hipossuficiência, deixou de apresentar documentos atuais e idôneos que atestassem a ausência de liquidez ou a impossibilidade de dispor de seu patrimônio para o custeio das despesas processuais. A recusa em aceitar a proposta de parcelamento do preparo recursal, oferecida pela decisão monocrática como alternativa para mitigar a alegada dificuldade financeira, sem apresentar justificativa ou nova documentação, corrobora a insuficiência da comprovação da hipossuficiência. O indeferimento da justiça gratuita, somado à ausência de recolhimento do preparo recursal e ao não cumprimento da oportunidade de parcelamento, acarreta a deserção do Recurso de Apelação, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC. IV. Dispositivo e tese Agravo Interno desprovido. Recurso de Apelação declarado deserto. Análise das demais questões suscitadas na Apelação prejudicada. Condenação da Agravante ao pagamento de honorários recursais. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, § 2º, 1.007, § 4º, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 481/STJ.
Agravo Interno desprovido. Recurso de Apelação declarado deserto. Análise das demais questões suscitadas na Apelação prejudicada. Condenação da Agravante ao pagamento de honorários recursais.
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