Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJTO · Acórdão
Link do tribunal: o tribunal pede captcha (eproc) antes de abrir o documento.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. SEGURO NÃO CONTRATADO. DANO MORAL IN RE IPSA NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito, reconheceu a ilicitude dos descontos mensais não autorizados, no valor de R$ 59,90, realizados na conta da autora sob a rubrica “BINCLUB”, determinando a restituição em dobro dos valores, mas julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e fixou os honorários advocatícios, por equidade, em R$ 1.000,00, diante do baixo valor da condenação. A autora recorre buscando a condenação por danos morais e a fixação dos honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o desconto indevido de pequena monta em conta bancária, sem inscrição em cadastro restritivo, configura dano moral in re ipsa; e (ii) estabelecer se é cabível a fixação de honorários por equidade quando o proveito econômico obtido for irrisório. III. RAZÕES DE DECIDIR 2. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual orienta que o mero desconto indevido em conta bancária, desacompanhado de circunstâncias agravantes como a negativação do nome ou a privação severa de meios de subsistência, não configura dano moral presumido (in re ipsa), caracterizando-se como mero dissabor cotidiano. 3. A ausência de comprovação de desdobramentos lesivos extraordinários aos direitos da personalidade da consumidora afasta o dever de indenizar na esfera extrapatrimonial, sendo a restituição em dobro sanção suficiente para a falha na prestação do serviço. 4. O arbitramento dos honorários advocatícios por apreciação equitativa é medida impositiva, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, quando a aplicação do percentual legal sobre o proveito econômico resultar em valor irrisório, a fim de evitar o aviltamento do trabalho advocatício. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O desconto indevido de valores em conta bancária, por si só, não configura dano moral in re ipsa, exigindo-se a comprovação de circunstâncias agravantes. 2. É cabível a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa quando o proveito econômico da demanda for irrisório, visando remunerar condignamente o profissional. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CPC, art. 85, §2º e §11; art. 98, §3º, do CPC. Jurisprudência relevante citada: TJTO, Apelação Cível, 0000586-59.2023.8.27.2732; TJTO; TJTO , Apelação Cível, 0022298-51.2022.8.27.2729.
decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo incólume a sentença proferida
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete Desa. Silvana Maria Parfieniuk
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.