Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Habeas Corpus Criminal n.º: 8029110-82.2026.8.05.0000 Processo de Referência n.º: 8034756-70.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal - Segunda Turma Impetrante: Rosalvo Teixeira de Novais Neto (OAB/BA 11.202) Paciente: João Vitor Borges de Pinho Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara das Garantias de Salvador/BA Relator: Des. Abelardo Paulo da Matta Neto
ACORDAM, os Desembargadores integrantes da Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme resultado divulgado na certidão de julgamento eletrônico, em NÃO CONHECER DO WRIT quanto às teses de nulidade por quebra da cadeia de custódia e instrução deficitária, e JULGÁ-LO PREJUDICADO em relação ao excesso de prazo
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.