Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BEQUIMÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE EFETUAR O PAGAMENTO. PERCENTUAL DE 5% SOBRE O VENCIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. I - A Lei Municipal nº 001/1983 do Município de Bequimão/MA, dispõe, em seu art. 197, que o servidor público fará jus ao adicional de cinco, dez, quinze, vinte e vinte cinco, trinta e trinta e cinco por cento sobre os vencimentos do funcionário que completar cinco, dez, quinze, vinte, vinte e cinco, trinta e trinta e cinco anos de efetivo exercício. II - Na espécie, as apeladas, Agentes de Saúde do Município de Bequimão, comprovaram o vínculo efetivo com a municipalidade, as datas de admissão no quadro funcional, em 01.06.2008, e o tempo de serviço efetivo, demonstrando que possuem tempo de serviço público suficiente para que seja reconhecido o seu direito ao adicional por tempo de serviço, devendo ser observada a prescrição quinquenal, como pontuou o magistrado. Apelação improvida, sem interesse ministerial.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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