Abrindo a decisão
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TRF6 · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA ORIGEM. ART. 85, § 11, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. OMISSÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo INSS contra acórdão que negou provimento à apelação da autarquia, manteve a sentença concessiva de aposentadoria rural por idade e majorou os honorários advocatícios em dois pontos percentuais. O embargante sustenta omissão e contradição quanto à aplicação do art. 85, § 11, do CPC, ao fundamento de que a sentença não fixou honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a majoração de honorários advocatícios em grau recursal, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, quando não houve prévia fixação da verba na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 85, § 11, do CPC autoriza a majoração, em grau recursal, dos honorários anteriormente fixados, em razão do trabalho adicional realizado nessa fase processual. 4. A majoração dos honorários recursais pressupõe a existência de verba honorária previamente arbitrada na decisão recorrida. Inexistente condenação anterior, não há verba suscetível de majoração com fundamento no art. 85, § 11, do CPC. 5. No caso, embora a sentença tenha julgado procedente o pedido previdenciário e condenado o INSS à concessão do benefício e ao pagamento das prestações vencidas, não houve fixação de honorários advocatícios. 6. Configurada a omissão no acórdão quanto à ausência desse pressuposto, deve ser afastada a majoração dos honorários advocatícios, permanecendo inalterados os demais termos do julgamento. 7. A matéria relativa ao art. 85, § 11, do CPC fica expressamente apreciada para fins de prequestionamento, sem prejuízo do disposto no art. 1.025 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos exclusivamente quanto ao capítulo dos honorários advocatícios, para afastar a majoração determinada no acórdão com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, mantidos os demais termos do julgamento. Tese de julgamento: "A majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, prevista no art. 85, § 11, do CPC, pressupõe a existência de verba honorária previamente fixada na decisão recorrida, sendo incabível quando não houve condenação em honorários na origem." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 1.022 e 1.025.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos exclusivamente quanto ao capítulo dos honorários advocatícios, para afastar a majoração determinada no acórdão com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, mantidos os demais termos do julgamento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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