Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. 1. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em função da deserção. 2. "É insuficiente a mera alegação de que a justiça gratuita foi deferida expressa ou tacitamente nos autos principais ou apensados, cabendo à parte comprovar a concessão do benefício" (AgInt no AREsp n. 1.907.625/BA, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 28/10/2021). 3. Tendo sido possibilitada à parte a regularização do preparo ou a comprovação do deferimento da gratuidade da justiça, e não o fazendo no prazo determinado, legítima a decretação de deserção do recurso. Incidência da Súmula n. 187/STJ. Agravo interno improvido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deserção por falta de preparo", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
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