Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO. GARANTIAS. SUSPENSÃO. CONSENTIMENTO. CREDOR TITULAR. NECESSIDADE. AFETAÇÃO. AFASTAMENTO. MAIORIA. FORMAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Com o julgamento do recurso, não há mais como analisar sua eventual perda de objeto, questão, ademais, não suscitada na sustentação oral, ou mesmo nos pedidos apresentados em sequência, estando em flagrante contradição com o pleito de afetação do recurso à Segunda Seção. 3. O pedido de afetação do recurso à Segunda Seção foi devidamente apreciado pela Turma, com expressa referência às normas do Regimento Interno desta Corte, não havendo omissão a ser suprida no ponto. 4. Os votos vencedores convergem na parte essencial do julgamento, não havendo falar em ausência de formação de maioria. 5. O acórdão embargado deu expresso destaque aos efeitos práticos da decisão, dedicando um capítulo inteiro para demonstrar a importância dada pelo legislador às garantias, indispensáveis para a manutenção da saúde do mercado. 6. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, o exame de eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal, ainda que para fim de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 7. Embargos de declaração rejeitados.
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O STJ REsp 2.059.464 é citado por 119 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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