Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. RAZÕES DA DECISÃO NÃO INFIRMADAS NESTA IRRESIGNAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A simples leitura da petição cadastrada como "agravo regimental" permite verificar que se trata de cópia idêntica do recurso ordinário interposto em face do acórdão proferido pelo Tribunal de origem. 2. Com efeito, a peça é descrita como "recurso ordinário constitucional", se volta contra "acórdão proferido pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul". Além disso, a argumentação e o pedido são os mesmos daquele recurso, nem sequer a data foi alterada. 3. O agravante não rebateu os fundamentos da decisão monocrática proferida nestes autos, notadamente quanto à motivação concreta indicada para manter a prisão preventiva, diante da elevada quantidade de drogas apreendidas (mais de 100 kg, entre maconha e skunk) e à ausência de excesso de prazo para julgar a apelação. 4. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada impede, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o conhecimento do agravo interposto. 5. Agravo regimental não conhecido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.