Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ART. 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Devem ser rejeitados os embargos de declaração, em que a parte embargante, a pretexto da existência de vício, na realidade, pretende é o reexame da causa, como no presente caso. 2. No presente caso, a parte embargante alega que o Acórdão embargado é omisso, pois permaneceu silente quanto à legislação estadual e o julgado do Superior Tribunal de Justiça que condicionam o pagamento de diárias, ao deslocamento do servidor que ultrapasse os limites da circunscrição oficial de sua unidade de lotação, o que entendo não merecer acolhida, uma vez que no julgamento da apelação cível, esta Quarta Câmara tratou de forma expressa acerca dos dispositivos legais que fundamentaram o desprovimento do recurso, não havendo que se falar, desse modo, em omissão. 3.Restando comprovado que a decisão embargada não incidiu em qualquer dos vícios previstos nos incisos I, II, e III, do art. 1.022, do CPC, e que a parte embargante, apesar de alegar suposto vício, discordando do teor do decisum questionado, busca, na verdade, é obter um novo pronunciamento judicial que agasalhe as teses rechaçadas, a solução que se impõe é o não acolhimento dos declaratórios. 4. Embargos de Declaração rejeitados.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos
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