Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com amparo no art. 34, XXII, do Regimento Interno desta Corte, conheço do presente conflito para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos/SP, o suscitado, para o cumprimento da carta precatória. Dê-se ciência aos juízes em conflito. Intimem-se. Brasília, 24 de janeiro de 2024. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA39727431 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 24/01/2024 18:29:33 Código de Controle do Documento: b49b44ea-cb20-4f37-96ed-19dfac4210b8
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