Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de agravo interno interposto pelo Município de Louveira contra decisão monocrática que deu provimento parcial ao recurso de apelação, mantendo a sentença que extinguiu a execução fiscal devido à nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e afastando a condenação da Fazenda Municipal ao pagamento das custas e despesas processuais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a regularidade do julgamento monocrático com base em precedente qualificado do STJ e (ii) a possibilidade de emenda ou substituição da CDA para suprir deficiência de fundamentação legal específica. III. Razões de Decidir 3. O julgamento monocrático é válido, pois fundamentado em precedente obrigatório do STJ (Tema 1350), que impede a substituição ou emenda da CDA para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário. 4. A nulidade da CDA por ausência de fundamentação legal específica compromete a certeza, liquidez e exigibilidade do título, não sendo passível de correção por emenda ou substituição. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A CDA não pode ser emendada ou substituída para suprir deficiência de fundamentação legal específica. 2. O julgamento monocrático é cabível quando fundamentado em precedente obrigatório. Legislação Citada: Lei nº 6.830/80, art. 2º, § 5º, incisos II e III; art. 2º, § 8º; art. 39. Código Tributário Nacional, art. 202, incisos II e III. Código de Processo Civil, art. 932, IV, "b"; art. 927, inciso III; art. 485, inciso IV. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 392. STJ, Tema 1350.
Recurso não provido.
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15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Aloisio Sergio Rezende Silveira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.