Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, defiro o pedido de extensão para conceder ao correu Diego Fernando Borges, até o julgamento final do HC n. 486.509, o regime aberto para o início do cumprimento da pena, com as regras a serem estabelecidas pelo Juízo das execuções penais. Comunique-se com urgência ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao Juízo de primeiro grau, encaminhando-se-lhes cópia desta decisão. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de janeiro de 2019. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente
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