Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO DIGITAL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VAZAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELA PLATAFORMA SERASA. APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). RESPONSABILIDADE CIVIL DA PLATAFORMA. AUSÊNCIA DE FATOS MÍNIMOS QUE COMPROVEM A FALHA NO ARMAZENAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS DO USUÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença em que se julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, em razão de suposto vazamento de dados pessoais da plataforma digital do SERASA. O autor afirma ter sofrido inúmeros transtornos, como ligações de telemarketing e tentativas de golpes em virtude da má conduta da apelada em não proceder com a proteção adequada dos dados pessoais sob seu domínio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve falha na prestação de serviços da empresa ré, ensejando a reparação por danos morais em razão de suposto vazamento de dados pessoais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) dispõe sobre a proteção e o armazenamento de dados por empresas, determinando que os sistemas utilizados para o tratamento de dados pessoais devem ser estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança. 4. A responsabilidade civil do operador de dados por gerar dano a outrem, prevista no art. 42 da LGPD, prescinde da comprovação de nexo de causalidade entre a conduta supostamente lesiva e o dano sofrido. 5. A parte autora não se desincumbiu de demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta da empresa ré e os danos alegados na inicial, ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, I, do CPC. 6. A empresa apelada logrou êxito em comprovar a higidez na forma como realiza o tratamento de dados pessoais e ausência de conduta que contrarie legislação pertinente ao caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de Julgamento: "A configuração de dano moral por vazamento de dados pessoais exige a demonstração de nexo de causalidade entre a conduta do agente de tratamento de dados e o dano, não sendo suficiente a mera alegação de que houve o vazamento para configurar o dever de indenizar".
acordam os integrantes da 1ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade de votos, EM CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Wilton Muller Salomão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.