Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO POR INVALIDEZ PERMANENTE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE AFASTADA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. CLÁUSULA RESTRITIVA DE COBERTURA. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. CONTRATO NA VIGÊNCIA DA Resolução CNSP nº 25/1994. INTERPRETAÇÃO À LUZ DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM PATAMAR MÁXIMO. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO E RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Preliminar de ausência de dialeticidade afastada. Recurso que, embora não reproduza literalmente os fundamentos da sentença, ataca de forma suficiente seus efeitos jurídicos. Observância ao princípio da dialeticidade recursal. Precedente: AgInt nos EREsp 1927148/PE (STJ). 2. Prescrição afastada. Aplicação do prazo anual (art. 206, §1º, II, do CC), com termo inicial na ciência inequívoca da incapacidade e suspensão entre a comunicação do sinistro e a negativa da seguradora, conforme Súmulas 229 e 278 do STJ. Ajuizamento dentro do prazo. 3. Contrato de seguro de vida celebrado em 2002, sob a vigência da Resolução CNSP nº 25/1994, que não previa exclusão das lesões por esforço repetitivo (LER/DORT) do conceito de acidente pessoal. Vedada a aplicação retroativa da exclusão trazida pela Resolução CNSP nº 117/2004. 4. Reconhecimento da invalidez permanente. Aplicação do art. 20 da Lei 8.213/91 para fins de interpretação do conceito de invalidez, ante ausência de definição contratual objetiva diversa. 5. Cláusula que exclui cobertura por doença ocupacional deve ser interpretada de forma restritiva, conforme o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. Precedente: REsp 1633011/SP (STJ). Prevalência da interpretação mais favorável ao consumidor. 6. Dano moral indevido. Inexistência de conduta abusiva ou ilícita da seguradora que ultrapasse o inadimplemento contratual. Precedente: AgInt no AREsp 2009274/DF (STJ). 7. Cerceamento de defesa não configurado. O juiz é o destinatário da prova, podendo indeferir a produção de prova pericial se já houver nos autos elementos suficientes ao convencimento motivado. Art. 370, parágrafo único, do CPC. 8. Honorários sucumbenciais já fixados no patamar máximo legal (20%). Impossibilidade de majoração com base no art. 85, §11, do CPC. APELAÇÃO DO AUTOR CONHECIDA E DESPROVIDA. APELAÇÃO DA SEGURADORA CONHECIDA E DESPROVIDA.
Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR E CONHECER NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU, pelas seguintes razões do voto condutor
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.