Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MANUTENÇÃO DE NOME NO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE (CNES) APÓS DESLIGAMENTO. ALEGAÇÃO DE DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Apelação cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais decorrentes da manutenção indevida do nome da autora no CNES após seu desligamento do Município de Pinheiro. 1.2. A autora alegou que a manutenção de seu nome no CNES impediu sua inscrição no PROVAB 2014, pleiteando a exclusão do cadastro e indenização. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Alegação de dano moral pela manutenção indevida de nome no CNES. 2.2. Necessidade de prova do nexo causal entre a conduta do município e o alegado dano. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A responsabilidade objetiva do município (art. 37, §6º, CF) exige nexo causal, o qual não foi comprovado. 3.2. A autora não provou o pedido de desligamento ou que a manutenção no CNES tenha impedido sua inscrição no PROVAB 2014. 3.3. A conclusão no sentido de que a exclusão do CNES poderia ser solicitada diretamente pela autora, também afasta a responsabilidade do município. IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1. Recurso desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: "A ausência de prova do nexo causal entre a conduta omissiva do ente público e o alegado dano afasta a responsabilidade civil e o direito à indenização por danos morais."
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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