Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE NULIDADE DAS PROVAS DA AUTORIA E REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INCABÍVEL. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES NESTA FASE PROCESSUAL. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. Pelos trechos transcritos, verifica-se que as provas que demonstraram indícios de autoria, que deram início à ação penal, foram os reconhecimentos realizados por meio de fotografia e os relatos de duas testemunhas sobre o crime, com a indicação dos responsáveis pela morte da vítima. 3. Nesse momento processual, tais provas se mostram suficientes para continuidade da ação penal, sendo que a questão probatória, inclusive se a fotografia apresentada é ou não do paciente, será melhor analisada e esclarecida no curso da instrução processual, momento adequado para tanto, inclusive porque nesta via estreita do habeas corpus não é possível a análise detalhada de questões que necessitem incursão profunda no acervo probatório dos autos. 4. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus próprios termos. 5. Agravo regimental desprovido.
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Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
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