Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DO AUTOR. DESNECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA. APELO PROVIDO. I - Insurge-se a apelante sentença de extinção, sem resolução de mérito tendo em vista que a ausência de juntada de comprovante de endereço em nome do autor. II - Resta equivocada a extinção do feito, ao argumento de que, embora intimada a autora da ação, não juntou aos autos comprovante de endereço em seu nome ou declaração em nome de terceiro com comprovada relação jurídica, pois o art. 319 do CPC, ao elencar os requisitos da petição inicial, traz a determinação de que seja indicado o endereço das partes, o que foi devidamente observado pela apelante. III - Analisando os documentos acostados a petição inicial, verifico que, apesar do nome do autor não constar no comprovante de endereço de Id. 20693211, consta na peça inaugural, sendo portanto, compatível com o descrito no comprovante de residência anexo, não havendo qualquer indício de inveracidade quanto ao endereço informado, merece provimento o recurso, para que seja desconstituída a sentença recorrida, para o juízo a quo processar regularmente o processo. Apelação cível conhecida e provida.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso
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