Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO. PROFESSOR. ALEGAÇÃO DE NÃO RECONHECIMENTO DE PONTUAÇÃO. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA. PONTUAÇÃO RECLAMADA DEVIDA. NECESSÁRIA ELEVAÇÃO DA PONTUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECLASSIFICAÇÃO POR ORA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE CRITÉRIOS DE DESEMPATE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO PARA TANTO. DIREITO LIQUIDO E CERTO COMPROVADO PARCIALMENTE. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE. I – Evidenciado nos autos que o impetrante quando da apresentação de títulos comprovou mas não computaram em seu favor pontuação relativa à experiência profissional, nessa parte a segurança merece concessão, para elevação de sua nota, no entanto, em sendo necessária para a sua reclassificação, a análise de critérios de desempate, sem que o impetrante tenha juntado documentação suficiente para tanto, o writ não merece guarida nesse ponto, assim, a segurança impetrada deve ser concedida parcialmente. II – Segurança concedida em parte.
ACORDAM os Desembargadores das Segundas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em CONHECER e CONCEDER EM PARTE A SEGURANÇA
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