Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de pacientes condenados por tráfico de drogas, com pedido de nulidade das provas obtidas por suposta invasão de domicílio. A decisão monocrática foi mantida com base na ausência de apreciação da matéria pelo Tribunal de origem, configurando supressão de instância. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a matéria de fundo foi apreciada pelo Tribunal de origem, o que permitiria a análise do habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de apreciação da matéria pelo Tribunal de origem impede a manifestação do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 4. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da Quinta Turma do STJ, que veda a análise de questões não apreciadas na instância inferior. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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