Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
do acórdão do REsp 1.003.955/RS, correspondente ao item 6.2, b da ementa do acórdão do REsp 1.028.592/RS). I.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 34, XVIII, a, e 266-C do RISTJ, não conheço dos Embargos de Divergência. Por conseguinte, em atenção às petições de fls. 1.612/1.624e e fls. 1.668/1.673e e aos documentos de fls. 1.674/1.675e e fls. 1.676/1.756e, oficie- Documento eletrônico VDA39125180 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 13/11/2023 22:51:51 Código de Controle do Documento: d32fa811-c4ac-495b-b6d8-851b572be516 se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC), com cópias das aludidas petições e dos mencionados documentos, para exame e adoção, em sendo o caso, das providências cabíveis, nos termos dos arts. 256-S a 256-U do RISTJ, objetivando eventual revisão do entendimento firmado nos Temas repetitivos 65, 66 e 67 do STJ, relativos ao termo inicial da prescrição para a pretensão de ressarcimento dos juros remuneratórios decorrentes da diferença de correção monetária do principal (item 5.2, b da
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O STJ EREsp 1.251.194 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EREsp em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa