Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA NOS AUTOS. ART. 860, DO CPC. OFÍCIO DE OUTRO JUÍZO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. I.A questão posta em análise se refere à recusa do juízo da Vara da Fazenda Pública em não atender a solicitação do Juízo da 16ª Vara Cível de averbação do crédito da Agravante (Oficio nº. 669/2022 - SEJUDVC - ID. 15908587). II. In casu, trata-se de penhora de crédito decorrente de um processo judicial em que, ao contrário do que assinalou o juízo, o direito encontra-se sendo pleiteado em juízo, inexistindo razões jurídicas para o não atendimento á solicitação oriunda do juízo da 16ª Vara Cível de averbação do crédito. III. No caso de crédito decorrente de processo judicial, efetiva-se a penhora pela intimação. Assim, deverá ser intimado o terceiro, que é devedor do executado, para que não pague a dívida ao executado, o credor originário. E igualmente deverá ser intimado o próprio executado, credor de terceiro, para que não haja a disposição do crédito (como no caso de cessão de crédito para outrem). IV. Quanto ao pedido em relação ao destaque de honorários, considerando não existir a urgência nessa análise, pois trata-se somente de destaque, sem expedição de mandado de levantamento ou precatório, entendo que desta decisão referido capítulo não é agravável, devendo ser analisada em recurso próprio. V.Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.