Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33 § 4º DA LEI ANTITÓXICOS. REINCIDÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. REGIME FECHADO. MANTIDO. PREQUESTIONAMENTO. COM O PARECER, RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações criminais interpostas contra sentença que condenou os réus pela prática dos crimes de tráfico de drogas, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há oito questões em discussão: (i) verificar se existem provas da autoria e materialidade; (ii) verificar se está comprovada a reincidência que deu ensejo a não concessão do benefício do tráfico privilegiado; (iii) verificar se o réu faz jus ao abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção suficientes e seguros, em conjunto probatório robusto, acerca da autoria, materialidade e comportamento doloso imputados, voltados ao cometimento dos delitos de tráfico de drogas, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo, não há falar em absolvição, desclassificação para o delito de favorecimento real ou participação de menor importância. 4. Descabe a incidência da minorante alusiva ao denominadotráficoprivilegiado, posto que, a despeito da ausência de maus antecedentes alegada, restou comprovado que o réu possui condenação com trânsito em julgado, cujo processo foi utilizado para configurar a reincidência, a despontar a ausência de preenchimento de um dos requisitos cumulativos do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, qual seja, a primariedade. 5. Tendo em vista que a pena privativa de liberdade supera 8 anos e o réu ostenta reincidência, inviável o abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena, devendo ser mantido o fechado fixado na sentença. 6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Com o parecer, recursos conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção suficientes e seguros, em conjunto probatório consistente, acerca da autoria, materialidade e comportamento doloso imputados, não há falar em absolvição, tampouco em desclassificação ou participação de menor importância. Comprovada a reincidência, não há falar em reconhecimento do benefício do tráfico privilegiado. Mister a fixação do regime inicial fechado quando a pena é superior a 8 anos, e ainda configurada reincidência. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/06: art. 28, 33, caput e § 4º; CP: arts. 69, 180, caput, 311, §2º, III; CPP: art. 386, VII. Jurisprudência relevante citada: STF: Recurso Extraordinário 635.659, Tema 506; HC 111666, Relator Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 08/05/2012, Processo eletrônico DJe-100 Divulg 22-05-2012 Public 23-05-2012; TJMS: Apelação n. 0001708-50.2015.8.12.0002, Dourados, 3ª Câmara Criminal, Relator: Des. Dorival Moreira dos Santos, j: 09/03/2017, p: 15/03/2017. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento aos recursos
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