Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS – SUSPENSÃO DO PROCESSO COM BASE NO TEMA IRDR 59 - IMPOSSIBILIDADE. Se o presente caso concreto, embora verse sobre desconto supostamente indevido em folha de pagamento, guarda relação com ato eventualmente praticado por corretora de seguros e não por entidade associativa, não há que se cogitar na suspensão do processo. Limites da suspensão que não podem ser ampliados sob pena de violação ao art. 978 do CPC e art. 32, I do RITJSP, afronta à segurança jurídica e à garantia constitucional do devido processo legal. Ordem de suspensão exarada pela Turma Especial de Direito Privado I, no âmbito de sua competência e que não se estende as demais Subseções de Direito Privado. Precedentes. Processo que deve prosseguir em seus ulteriores termos. RECURSO PROVIDO.
RECURSO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
34ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Antonio Benedito do Nascimento
Composição: Antonio Benedito do Nascimento (presidente); Iasin Issa Ahmed; Luiz Augusto Gomes Varjão; Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior; Rômolo Russo Júnior; Antonio Conehero Junior (convocado); Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto (convocado); Maria Claudia Bedotti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Antonio Benedito do Nascimento · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.