Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM MULTA E JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E TJMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1- O contrato impugnado não dispõe sobre a cobrança de serviço de terceiro, e em relação à tarifa de abertura de contratação, a cobrança deve ser mantida, mormente porque, consoante entendimento firmado pelo STJ (REsp nº 1.251.331/RS), “permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.” 2- É indevida a cumulação de comissão de permanência com juros moratórios, multa contratual, correção monetária (Súmula nº 30 do STJ) ou juros remuneratórios (Súmula nº 296 do STJ), sob pena de bis in idem. Na espécie, tendo o contrato previsto a cobrança de multa de 2% (dois por cento) e de comissão de permanência, em caso de inadimplemento, resta configurada a ilegalidade, devendo ser afastada a cobrança da comissão de permanência. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO
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