Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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8019906-82.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Joseane Dos Santos Oliveira Advogado: Marcia Regina Bull (OAB:SP51798) Advogado: Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB:SP129696-A) Agravado: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8019906-82.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: JOSEANE DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado(s): ANA PAULA MARTINS PENACHIO TAVEIRA, MARCIA REGINA BULL AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO Ementa. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. BISALIV POWER FULL 1:100 CBD 20MG/ML. TEMA 106/STJ E TEMA 1161/STF. REQUISITOS PREENCHIDOS. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. IMPRESCINDIBILIDADE CLÍNICA. AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO PELA ANVISA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido liminar para fornecimento do medicamento Bisaliv Power Full 1:100 CBD 20mg/ml, à base de canabidiol, requerido por paciente diagnosticada com disfunção temporomandibular e bruxismo refratários aos tratamentos fornecidos pelo SUS. II. Questão em discussão Examinar se estão presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar para fornecimento do medicamento pleiteado, conforme os critérios fixados nos Temas 106 do STJ e 1161 do STF. III. Razões de decidir 1. A paciente comprovou a imprescindibilidade do medicamento, atestada por laudo médico fundamentado, e a ineficácia das alternativas terapêuticas disponíveis no SUS. Demonstrou, ainda, hipossuficiência econômica para arcar com os custos elevados do tratamento e apresentou autorização de importação emitida pela ANVISA, atendendo aos critérios excepcionais previstos no Tema 1161 do STF. 2. O parecer técnico do NATJUS, contrário à indicação do medicamento, foi considerado subsidiário e não vinculante, prevalecendo o laudo médico da profissional responsável pelo acompanhamento da paciente. 3. Constatou-se que a negativa do fornecimento comprometeria a qualidade de vida e a dignidade da paciente, configurando violação a direitos fundamentais. IV. Dispositivo Agravo de instrumento conhecido e provido, determinando o fornecimento do medicamento Bisaliv Power Full 1:100 CBD 20mg/ml pela Administração Pública, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juízo de origem.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em dar provimento ao recurso
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