Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APURAÇÃO DE MEAÇÃO. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE SOBREVIVENTE COMO INVENTARIANTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de inventário, afastou a análise da meação do agravante, ex-companheiro separado de fato três anos antes do óbito, nos próprios autos, reconhecendo tratar-se de questão de alta indagação, e nomeou o cônjuge sobrevivente como inventariante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber: (i) se a apuração da meação poderia ocorrer no inventário, diante de sentença que delimitou o período da união estável; e (ii) se houve irregularidade na nomeação do cônjuge sobrevivente como inventariante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A apuração da meação demanda ampla instrução probatória para identificação e individualização do patrimônio existente até julho de 2021, o que caracteriza questão de alta indagação, a ser examinada em ação própria (art. 612 do CPC). 4. O casamento entre o falecido e o agravado não foi dissolvido antes do óbito, inexistindo decisão que reconheça separação de fato por período superior a dois anos; aplica-se o art. 1.830 do CC, mantendo-se a legitimidade do cônjuge sobrevivente para exercer a inventariança. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A apuração de meação que exija ampla instrução probatória constitui questão de alta indagação e deve ser processada em ação própria. 2. Mantém-se a nomeação do cônjuge sobrevivente como inventariante quando não dissolvido o vínculo conjugal antes do óbito e nem se verifica separação de fato por período superior a dois anos." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 612; CC, art. 1.830. Jurisprudência relevante citada: n/a
Recurso conhecido e desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Miguel Angelo Brandi Júnior
Composição: Miguel Angelo Brandi Júnior (presidente); Fernando Pastorelo Kfouri; Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Luiz Antonio Silva Costa; Maria Lia Pinto Porto Corona; Ademir Modesto de Souza (convocado); José Rubens Queiróz Gomes (convocado); Luciano Fernandes Galhanore (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete de Desembargador(a) Fernando Pastorelo Kfouri · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.