Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. I. CASO EM EXAME 1. Insurgência recursal em relação à r. decisão que rejeitou incidente de desconsideração da personalidade jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A discussão consiste em verificar: a) se estão presentes os requisitos para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada (CC/02, art. 50); b) o cabimento do critério da equidade para arbitrar os honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DESCONSIDERAR A PERSONALIDADE JURÍDICA. Mantida. Inexistência de demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme exigido pelo art. 50 do CC/02. Transferência de valores relativos ao financiamento de obra obtido pela empresa JARDINE, visando a execução de empreendimento administrado pela executada MODULO. Agravante que pleiteou o julgamento antecipado, mesmo após ter sido advertido pelo MM. Juízo "a quo" sobre a ausência de prova efetiva de que os supostos desvios financeiros teriam prejudicado a executada MODULO. Situação insuficiente para justificar a desconsideração da personalidade jurídica, diante da falta de prova sobre o alegado abuso da personalidade jurídica. 4. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SOBRE O "VALOR DA CAUSA" (AO INVÉS DA EQUIDADE). Mantida. Por meio do Tema 1.076, o C. STJ estabeleceu que é subsidiário o uso do critério da equidade, para arbitrar os honorários advocatícios, sendo apenas aplicável em hipótese distinta dos autos, ou seja, quando o proveito econômico for inestimável, irrisório ou o valor da causa for muito baixo. (STJ, REsp 2.153.342/SP). IV. DISPOSITIVO 5. Recurso provido em parte.
Recurso provido em parte.
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17ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Henrique Barbante Franzé
Composição: Luís Henrique Barbante Franzé (presidente); Afonso Celso Nogueira Braz; Eduardo Velho Neto; Irineu Jorge Fava; Teodozio de Souza Lopes; Claudia Sarmento Monteleone (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.