Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DEVER DO ESTADO E MUNICÍPIO. I. Outro exemplo é o julgamento do Recurso Extraordinário nº 556.973, no qual o STF comprovou que os municípios “têm o dever de planejar, executar e avaliar ações e serviços de saúde no âmbito de sua competência e que a União e os Estados têm o dever de assegurar a execução dessas ações e serviços, inclusive mediante o repasse de recursos financeiros.” II. Nesse contexto, é inquestionável que tanto o Estado como o Município, têm obrigação de assegurar serviços e tratamento médico hospitalar, mediante implantação de políticas sociais e econômicas, nos termos do determinado no art. 196 da Carta Política de 1988. III. Assim o Agravante/Município não pode negar assistência à saúde em razão de outros interesses ou compromissos financeiros, vez que o princípio da dignidade da pessoa está acima de outras supostas prioridades, ante o referido dever estatal, vez que trata-se de garantia constitucional. IV. Agravo Interno conhecido e não provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “A Sexta Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e negou provimento ao recurso
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