Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.305.704 - PE (2010/0083574-2) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE : CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADOS : CAMILLA NICODEMOS INOJOSA DE ANDRADE CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO EDUARDO UCHÔA ATHAYDE RAFAEL CARNEIRO PROTO E OUTRO(S) AGRAVADO : SAULO SANTIAGO DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : DANIELLE TORRES SILVA AGRAVADO : MARGOT MARÇAL BEZERRA ADVOGADO : CRISTINA MARIA DE MORAIS PESSOA E OUTRO(S) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. - O prazo para interposição de agravo contra decisão unipessoal proferida pelo relator é de 5 (cinco) dias. - Agravo no agravo de instrumento não conhecido. Brasília (DF), 05 de janeiro de 2011. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.