Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Em vista disso, faz-se necessário reverter a conversão do Inq 1099/DF em APn 974/DF, abrindo-se novos autos, a serem registrados como Ação Penal (APn), a partir da denúncia, anexando-se a esta cópia do Inq 1099/DF, como requerido pelo Ministério Público Federal, ficando tudo devidamente certificado nos autos. Assim, tanto o Inq 1099/DF como esta ação penal poderão prosseguir em seu curso, ainda que esta venha a receber novo número de registro, e não mais APn 974/DF. Feitas essas considerações, DETERMINA-SE à Coordenadoria da Corte Especial: a) reverter para Inq 1099/DF o registro desta ação penal, desentranhando-se dos autos as peças processuais a partir da denúncia; b) abrir novos autos, a serem registrados como Ação Penal (APn), neles inserindo-se a denúncia e documentos posteriores, e, anexo à denúncia, todo o teor do Inq 1099/DF, de tudo certificando-se nos autos o cumprimento das medidas aqui determinadas; c) intimar o Ministério Público Federal para que se manifeste acerca de eventual apensamento das quebras de sigilo aos autos da ação penal, com a consequente liberação do acesso ao seu conteúdo por parte dos acusados, mormente no caso de pertinência com os termos da denúncia; d) a contagem do prazo para os acusados oferecerem defesa preliminar na ação penal terá início após as providências acima e a decisão desta Relatoria sobre o eventual apensamento das quebras de sigilo. Cumpra-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de outubro de 2020. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
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O STJ Inq 1.099 é citado por 5 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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