Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. SERVIDOR DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO MARANHÃO. POLICIAL MILITAR. REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA. LIMITE TEMPORAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO RECONHECIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. UNANIMIDADE. I. O STF, por meio do RE 561.836, submetido a repercussão geral, definiu os termos para a limitação temporal de incorporação dos 11,98%, ou de outro índice obtido em cada caso concreto, advindos de erro na conversão monetária de Cruzeiro Real para URV, estabelecendo que a recomposição na remuneração do agente público deve ocorrer até o momento em que sua carreira passar por uma restruturação remuneratória, porquanto não há direito à percepção ad aeternum de parcela de remuneração por servidor público. II. Na espécie, verificando-se que a Lei nº 8.591/07 reestruturou a carreira do quadro de Polícia Militar estadual, o ajuizamento da presente ação somente em 14/08/2018 enseja a prescrição do fundo de direito, tendo como termo inicial os efeitos da lei em referência, que data de 27/04/2007 quando já não mais se utilizava o padrão monetário do Cruzeiro Real. III. Sentença mantida. IV. Apelo conhecido e desprovido. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.