Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com arrimo no art. 34, XIX, do RISTJ, concedo parcialmente a segurança, para determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 60 (sessenta) dias, adote as providências necessárias ao cumprimento dos atos necessários à conclusão do processo mencionado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de junho de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA32890075 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 20/06/2022 18:10:32 Código de Controle do Documento: ef24adb5-03e9-43aa-a953-b93487b4f20e
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