Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Embargos de declaração. Agravo de instrumento. Penhora via SISBAJUD. Alegação de omissões, contradições e obscuridades. Inexistência. Caráter infringente. Acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo penhora via SISBAJUD de valores em conta bancária. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar vícios específicos que comprometam a integridade lógica da decisão. A mera pretensão de prequestionamento não autoriza o acolhimento quando ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado examinou expressamente a distinção entre penhora de dinheiro e penhora de faturamento, analisando os efeitos práticos da constrição, o princípio da menor onerosidade, os elementos probatórios dos autos e a conduta processual da executada. A questão da impenhorabilidade de valores constitui inovação recursal inadmissível, pois não foi suscitada anteriormente. Inexiste contradição entre ementa e fundamentação. A menção à distinção entre modalidades de penhora constitui premissa teórica da conclusão alcançada. O acórdão estabeleceu com clareza os critérios diferenciadores, consignando que a penhora de dinheiro incide sobre valores já existentes, enquanto a penhora de faturamento recai sobre receitas futuras. As matérias federais invocadas foram devidamente analisadas, encontrando-se adequadamente prequestionadas. Os embargos possuem caráter manifestamente infringente, objetivando rediscutir o mérito sob pretexto de vícios declaratórios inexistentes. Embargos de declaração não acolhidos.
Embargos de declaração não acolhidos
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Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
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