Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade cumulada com pedido de reparação por dano moral. Indeferimento da inicial. Exigência de procuração com firma reconhecida ou certificado icp-brasil. Regularidade da representação processual da autora. Procuração com assinatura digital autenticada pela plataforma docusign. Possibilidade. Sentença anulada. Provimento. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta em face da sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a procuração assinada digitalmente e certificada pela plataforma DocuSign pode ser considerada válida. III. Razões de decidir 3. Pedido de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais. Especificação do débito negativado (R$ 40,62) e juntada de extratos dos órgãos restritivos, comprovante de residência e documento pessoal. 4. Regularidade na representação processual. Não há dúvida quanto à autenticidade da assinatura eletrônica na procuração. Admissão de assinatura eletrônica certificada pela DocuSign. 5. À luz da legislação de regência, com efeito, não se concebe possa ser presumida a invalidade e ineficácia, perante terceiros, incluso o Poder Judiciário, de procuração subscrita mediante assinatura eletrônica aposta por certificado digital não emitido pela ICP-Brasil, interpretação que encerraria rigor excessivo, não compatível com a amplitude constitucional de acesso ao Judiciário. (CGJ, decisão e parecer no Processo n.º 2021/100891, publicado no DJE de 02/08/2024, p. 6). IV. Dispositivo 6. Apelação cível conhecida e provida. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 105 e art. 485, I e IV; MP nº 2.200-2/01, arts. 10, §§ 1º e 2º; Lei nº 11.419/06, art. 1º, § 2º, III, "a" e "b"; Lei nº 14.063/20, art. 4º; Lei nº 14.620/23, art. 34; CC, art. 107. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.150.278/PR. TJSP, Apelação Cível nº 1017510-60.2024.8.26.0004; Apelação Cível 1000464-52.2025.8.26.0318; CGJ/SP, Processo Digital nº 2021/00100891.
Apelação cível conhecida e provida.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.