Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJPI. 1. Os embargos de declaração têm hipóteses de cabimento restritas, conforme o art. 1.022 do CPC, sendo admitidos apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. Inexistente a contradição apontada, notadamente quanto à compensação dos valores supostamente repassados pelo banco à parte autora, uma vez que o próprio juízo de origem reconheceu expressamente tal valor e determinou sua restituição, evidenciando a ausência de omissão ou contradição. 3. O acórdão embargado se encontra devidamente fundamentado, nos termos do art. 489, §1º, do CPC, e analisou de forma adequada a questão controvertida, afastando-se qualquer vício que justifique sua modificação ou integração. 4. Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão do mérito da decisão nem ao reexame de matéria já decidida, sendo incabíveis como sucedâneo recursal. 5.Embargos rejeitados.
Acordam os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER E NÃO ACOLHER os presentes embargos
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