Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VISANDO REFORMAR A DECISÃO QUE DETERMINEI AO PLANO DE SAÚDE A AUTORIZAR O PROCEDIMENTO DE GASTROPLASTIA PARA OBESIDADE MÓRBITA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I – Busca o agravante a reforma da decisão que deferi a suspensividade buscada, para que o plano agravado autorize o procedimento cirúrgico de Gastroplastia para obesidade mórbita por videolaparoscopia ao agravado, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00. II - Com efeito, há prova inequívoca apta a substanciar a verossimilhança dos fatos alegados no sentido de demonstrar que o agravante deve ser submetido ao procedimento cirúrgico de GASTROPLASTIA PARA OBESIDADE MÓBIDA POR VIDEOLAPAROSCÓPIA, mormente porque os relatórios médicos juntados aos autos indicam que quando da solicitação do procedimento, esta preenchia o requisito de idade (23 anos), assim como possuía Índice de Massa Corpórea (IMC) superior a 50 Kg/m⊃2;, acrescido do risco de morte súbita, AVC e infarto, derivados da pré-diabetes, esteatose hepática, hipertensão, dislipidemia e esofagite distal. III - Considerando que o Agravante não trouxe argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, o STJ possui entendimento pacificado no sentido de que tal ausência enseja a negativa de provimento ao agravo interno. IV – Nesse sentido é o posicionamento sumulado nesta 5ª Câmara Cível, in verbis: Súmula 2 da 5ª Câmara Cível do TJMA – Enseja a negativa de provimento ao Agravo Regimental a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada. Agravo Interno a que se nega provimento.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.