Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO Nº 6.542/2005. DESPACHO INICIAL. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE. MATÉRIAS SUSCITADAS NAS RAZÕES RECURSAIS QUE DEVEM SER ARGUIDAS EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO. DECISÃO AGRAVADA DECLARADA NULA, DE OFÍCIO. 1. A decisão ora recorrida determinou ao agravante que implantasse o percentual a título de URV sobre os vencimentos da parte agravada, sem oportunizar a apresentação da impugnação, desrespeitando o regramento previsto no art. 535 e seguintes do CPC, o que configura error in procedendo, maculando o devido processo legal. 2. Por outro lado, resta prejudicada a análise das matérias suscitadas nas razões recursais, as quais deverão ser enfrentadas no Juízo de base em sede de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 520 e seguintes do CPC), sob pena de supressão de instância. 3. Agravo conhecido para, de ofício, declarar nula a decisão hostilizada, restando prejudicada a sua análise.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER DO RECURSO E, DE OFÍCIO, DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA, restando prejudicada a sua análise
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