Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC, e no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, não conheço da reclamação e determino a remessa dos autos ao egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS para os fins de direito. Publique-se. Brasília, 31 de maio de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA57007220 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 31/05/2026 23:39:58 Publicação no DJEN/CNJ de 03/06/2026. Código de Controle do Documento: 9e33c218-1c7f-45c9-a28e-751b861bd8ea
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O STJ Rcl 51.496 é citado por 6 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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