Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Policial militar. Ação de cobrança de valores pretéritos com fundamento no título executivo judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo n. 1001391-23.2014.8.26.0053. V. Acórdão que não conheceu do PUIL, com determinação de retorno dos autos à Turma Recursal de origem, para juízo de adequação. Alegação de omissão. Omissão observada. Decisão superveniente em ação rescisória com efeito suspensivo, anterior à publicação do acórdão embargado. Integração do acórdão, sem reexame do mérito. Incidente de uniformização que não se confunde com recurso e não constitui via para prática de atos executivos. Eventual suspensão do feito principal a ser apreciada e implementada no órgão de origem. Embargos acolhidos em parte, sem efeitos infringentes.
Embargos acolhidos em parte, sem efeitos infringentes
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais · TJSP · presidente: Marcelo Coutinho Gordo
Composição: Marcelo Coutinho Gordo (presidente); Ana Carla Criscione Dos Santos; Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros; Érika Christina de Lacerda Brandão Raskin; Fábio Fresca; Luis Fernando Cardinale Opdebeeck; Marcos Alexandre Bronzatto Pagan; Tonia Yuka Koroku; Marcelo Tsuno (suplente).
Secretaria
Gabinete - Juiz(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.