Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, para suspender o curso da ação de por cautela, defiro a liminar imissão na posse, até o julgamento final do conflito de competência, o d. Juízo designando Federal da 2ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes relativas à conservação do imóvel. Oficiem-se aos juízos suscitados, comunicando e solicitando com urgência, informações, no prazo de 10 (dez) dias úteis, acerca do andamento dos processos mencionados. Após, façam conclusão dos autos. Publique-se. Brasília, . 14 de abril de 2026 Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA55879243 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 14/04/2026 21:33:15 Publicação no DJEN/CNJ de 17/04/2026. Código de Controle do Documento: 723df772-51d2-4cba-8e1f-67b02c57c7a1
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