Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELA CONSUMIDORA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. DESCONTOS DE TARIFAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. APLICABILIDADE DA TESE FIXADA NO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 3.043/2017. CONFIGURAÇÃO DE ABALO EXTRAPATRIMONIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 02 DA QUINTA CÂMARA CÍVEL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. I. Na espécie, observo que o agravante não recorreu da sentença, mas tão somente a consumidora para que houvesse a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. II. Nesse passo, há preclusão acerca da discussão sobre a legalidade dos descontos realizados na conta bancária da consumidora, aberta para recebimento do seu benefício previdenciário, bem como no que atine à condenação em danos materiais, uma vez que, repiso, não houve insurgência do banco por meio de apelação. III. Sobre o abalo extrapatrimonial, na singularidade do caso restou comprovada a conduta ilícita do banco ao realizar descontos indevidos na conta bancária da agravada, impedindo-a de usufruir dos seus proventos na forma que bem lhe aprouvesse. IV. Dessa forma, não verificando a ocorrência de novos argumentos a demover o entendimento inicial proferido na decisão ora agravada, entendo que o presente recurso não merece provimento, especialmente porque a decisão agravada está em harmonia com julgados desta Egrégia Corte em casos similares. V. Incidência no presente caso da Súmula nº 2 da Quinta Câmara Cível que preleciona “Enseja negativa de provimento ao Agravo Regimental (Agravo interno) a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada.” VI. Decisão mantida. VII. Agravo interno conhecido e desprovido. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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